segunda-feira, 14 de maio de 2012

CONVOCATÓRIA


Convocam-se todos os Sócios do Grupo Desportivo Beira Vouga, para a Assembleia Geral a realizar no próximo dia 31 de maio de 2012, pelas 20h 30m, no Salão Nobre da Junta de Freguesia de Frossos, com a seguinte ordem de trabalhos:
·        Leitura e aprovação da última ata;
·        Apresentação de contas época desportiva 2011/2012;
·        Análise e aprovação da proposta de alteração dos estatutos do clube (Os estatutos encontram-se afixados na sede do GDBV e no campo de jogos e disponíveis no blogue – http://www.gdbeira-vouga.blogspot.com/) e

·         Outros assuntos de interesse.


 Se à hora indicada não houver número suficiente de sócios a Assembleia funcionará meia hora depois com o número de sócios presentes, com a mesma ordem de trabalhos.

Frossos, 07 de maio de 2012.

Presidente da Mesa da Assembleia do GDBV
Angélica Correia

CONVOCATÓRIA

Convocam-se todos os Sócios do Grupo Desportivo Beira Vouga, para a Assembleia Geral a realizar no próximo dia 13 de junho de 2012, pelas 20h 30m, no Salão Nobre da Junta de Freguesia de Frossos, com a seguinte ordem de trabalhos:
·        Eleição de novos Corpos Gerentes do Grupo Desportivo Beira Vouga e
·        Tomada de Posse.

A apresentação das listas candidatas decorre das 19h 30m até às 20h 30m, do dia 13 de junho de 2012, no Salão Nobre da Junta de Freguesia de Frossos.

 Se à hora indicada não houver número suficiente de sócios a Assembleia funcionará meia hora depois com o número de sócios presentes, com a mesma ordem de trabalhos.

Frossos, 07 de maio de 2012.

Presidente da Mesa da Assembleia do GDBV
Angélica Correia
Estatutos do Grupo Desportivo Beira Vouga

Da Denominação, Natureza, Âmbito, Sede e Fins

Artigo 1.º
O Grupo Desportivo Beira Vouga, designado pelas siglas GDBV, agremiação desportiva fundada em 1 de Dezembro de 1969, tem por fim o desenvolvimento e máxima projeção do gosto pelo desporto em toda e qualquer modalidade, com principal relevância para o futebol. A promoção cultural, desportiva e recreativa dos seus associados, bem como de toda a população local. O Grupo Desportivo Beira Vouga tem a sua sede social e administrativa, recinto desportivo e demais instalações na Freguesia de Frossos, Concelho de Albergaria-à-Velha, Distrito de Aveiro.

Dos Sócios
Artigo 2.º
Os sócios do GDBV classificam-se pelas seguintes categorias:
a)    Sócios Efetivos, os que aderirão ao Clube em data posterior à sua fundação;
b)    Sócios de Mérito, os desportistas ou dirigentes desportivos que, pelo seu valor e ação, se revelem ou tenham revelado dignos dessa distinção;
c)    Sócios Beneméritos, todas as pessoas singulares ou coletivas que se destacarem por apoios ao GDBV e
d)    Sócios Honorários, personalidade e entidades de renome nacional ou internacional cuja ação notável está de acordo com os objetivos do GDBV.

Artigo 3.º
Os sócios obrigam-se ao pagamento de uma joia inicial e de uma quota mensal, cujo valor será determinado e alterado por deliberação da Assembleia Geral.
Aos associados menores de 15 anos será atribuída uma quota, cuja importância será de valor inferior à dos Sócios Efetivos, a qual será determinada e alterada por deliberação da Assembleia Geral.


Deveres dos Sócios
Artigo 4.º
Os sócios do GDBV devem observar estritamente as disposições dos Estatutos e do Regulamento Geral Interno e acatar as resoluções dos Órgãos Diretivos.

Direitos dos Sócios
Artigo 5.º
São direitos dos Sócios votar e ser votado para qualquer cargo do Clube ou a representar este, como delegado, em qualquer atividade em que o mesmo tenha representação.
Artigo 6.º
Ao livre ingresso nos recintos desportivos onde decorram atividades organizadas pelo Clube e em todas as instalações do GDBV e à sua utilização conforme os regulamentos ou determinações da Direção.
Artigo 7.º
A examinar os livros, contas e mais documentos referentes ao exercício anterior dentro do prazo de oito dias que antecedem a realização da Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas.

Dos Corpos Gerentes, Definição, Composição e Âmbito
Artigo 8.º
São órgãos do Grupo Desportivo Beira Vouga a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal e Disciplinar.
O mandado dos órgãos eleitos do GDBV é de dois anos, podendo ser reeleitos para os mesmos ou diferentes cargos.

Da Assembleia Geral
Artigo 9.º
A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170.º a 179.º do Código Civil. A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, sendo um Presidente e dois Secretários.
À Mesa da Assembleia Geral compete:
a)    Convocar, dirigir e redigir as atas dos trabalhos das assembleias gerais e
b)     Investir nos respetivos cargos os Sócios que hajam sido eleitos.

A Assembleia Geral reunir-se-á Ordinariamente no final de cada época desportiva para apreciação e votação do relatório de contas da direção.
Reunirá ainda ordinariamente de dois em dois anos, até ao dia trinta de junho, para eleição dos corpos gerentes.
A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de dez dias, nos termos da lei e do regulamento interno, através de comunicados afixados na sede do clube, campo de jogos e no blogue.

Da Direção
Artigo 10.º
A Direção é composta por sete associados e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar do clube, devendo reunir pelo menos uma vez, mensalmente. A direção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três vogais. Serão igualmente eleitos dois vogais suplentes
para substituir os efetivos nos seus impedimentos.
A Direção é o órgão de gestão permanente do Clube e da orientação da sua atividade.
São funções da Direção:
a)    Executar as deliberações da Assembleia Geral;
b)    Organizar e superintender a atividade do Clube;
c)    Exercer as demais funções previstas na lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral Interno do Clube e
d)   Elaborar os planos de atividades, relatórios de contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral.

Do Conselho Fiscal e Disciplinar
Artigo 11.º
O Conselho Fiscal e Disciplinar subdivide-se em dois pelouros:
a)    Fiscalização de Contas e
b)    Disciplinar.
Artigo 12.º
O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por três associados: um Presidente e dois Relatores.
Artigo 13.º
Ao Conselho Fiscal compete:
a)    Fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção,
b)    Verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas sociais e
c)    Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos.


Artigo 14.º
Ao Conselho Disciplinar compete:
a)    Promover inquéritos sobre qualquer processo disciplinar, instaurado a associados e
b)    Emitir parecer na Assembleia Geral sobre a decisão a tomar.

Artigo 15.º
O Conselho Fiscal e disciplinar reunirão pelo menos uma vez em cada semestre, extraordinariamente, ou quando o Presidente o julgue necessário.


Quem Obriga a Associação
Artigo 16.º
O Grupo Desportivo Beira Vouga vincula-se com as assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro.
Nos casos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da Direção.

Disposições Gerais dos Estatutos
Artigo 17.º
Os estatutos do Grupo Desportivo Beira Vouga, bem como o seu Regulamento Geral Interno, passam a constituir a lei fundamental do Clube e revogam quaisquer outros.
Os estatutos do GDBV só poderão ser alterados ou reformados em Assembleia Geral convocada expressamente para esse efeito, exigindo a sua deliberação o voto favorável de pelo menos três quartos do número de sócios presentes.

Património
Artigo 18.º
Constituem património do Grupo Desportivo Beira Vouga todos os bens móveis e imóveis, adquiridos no tempo. Constará em ficheiro próprio todo o inventário da coletividade. A alienação de todo e qualquer bem patrimonial do Clube só poderá ser efetuada por deliberação da Assembleia Geral, convocada para esse fim, necessitando do voto favorável de dois terços dos sócios presentes.

Da Dissolução
Artigo 19.º
A dissolução do Clube só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, e requer o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número de todos os associados legalmente inscritos.

Artigo 20.º
No que estes estatutos sejam omissos, rege-se o Grupo Desportivo Beira Vouga pelo Regulamento Geral Interno cuja aprovação e alteração será sempre da competência da Assembleia Geral e pela Lei Civil (normas do Código Civil).

Declaração n.º 17399/2010
(2.ª série)
Foi publicado em II Série de DR em 19 de Novembro a declaração de Utilidade Pública do Grupo Desportivo Beira Vouga.


domingo, 13 de maio de 2012

Agenda Desportiva | Semana 19

Campeonato Distrital Benjamins B - Série Primeiros
15ª Jornada
Anadia FC - 6 | GD Beira-Vouga - 0
sábado 12 maio - 11H30

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Agenda Desportiva | Semana 18

Campeonato Distrital Benjamins B - Série Primeiros
14ª Jornada
GD Beira-Vouga | SC Beira-Mar
sábado 05 maio - 14H00
Frossos

Campeonato Distrital Benjamins B - Série D
14ª Jornada
SC Alba | GD Beira-Vouga
sábado 05 maio - 11H30